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TESTAMENTO VITAL
Posted by Cecília
on
10:51
A elaboração de testamentos vitais já é uma realidade no nosso país. Vários portugueses já podem deixar escrito o seu desejo de não serem submetidos a tratamentos inúteis para prolongar a vida artificialmente, quando, numa fase terminal, não estiverem conscientes para manifestar essa vontade. Desta forma evitamos de deixar que sejam os nossos familiares a tomarem esta decisão tão difícil.
Estes testamentos vitais podem ser feitos por advogados e registados em notários.
Ainda não existe uma lei que regulamente esta prática, mas também não existe nenhuma que o proíbe.
Alguns hospitais particulares, já aceitam que os pacientes deixem por escrito um documento que mostra claramente a vontade da pessoa doente.
Mas falta a regulamentação para que o documento ganhe a força jurídica de um testamento. Em alguns casos, é acompanhado pela nomeação de um provedor de saúde - a pessoa que fica responsável por interpretar a vontade do doente.
O testamento vital, que já está instituído em vários países (nos Estados Unidos existe há 40 anos), é sempre facultativo e permite que um doente possa recusar tratamentos invasivos que lhe provoquem sofrimento, sem melhoria clínica, a ventilação mecânica ou mesmo a reanimação. Não é sinónimo de eutanásia, palavra que define a morte assistida por vontade do próprio doente.
Estes testamentos vitais podem ser feitos por advogados e registados em notários.
Ainda não existe uma lei que regulamente esta prática, mas também não existe nenhuma que o proíbe.
Alguns hospitais particulares, já aceitam que os pacientes deixem por escrito um documento que mostra claramente a vontade da pessoa doente.
Mas falta a regulamentação para que o documento ganhe a força jurídica de um testamento. Em alguns casos, é acompanhado pela nomeação de um provedor de saúde - a pessoa que fica responsável por interpretar a vontade do doente.
O testamento vital, que já está instituído em vários países (nos Estados Unidos existe há 40 anos), é sempre facultativo e permite que um doente possa recusar tratamentos invasivos que lhe provoquem sofrimento, sem melhoria clínica, a ventilação mecânica ou mesmo a reanimação. Não é sinónimo de eutanásia, palavra que define a morte assistida por vontade do próprio doente.