Património Cultural
O património cultural e natural faz parte dos bens inestimáveis e insubstituíveis não só de cada país mas de toda a humanidade. A perda, por degradação ou desaparecimento, de qualquer desses bens eminentemente preciosos constitui um empobrecimento do património de todos os povos do mundo. Com vista a garantir o melhor possível a adequada identificação, protecção, conservação e valorização do património mundial, os Estados membros da UNESCO adoptaram em 1972 a Convenção do Património Mundial. A Convenção prevê a criação de um «Comité do Património Mundial» e de um «Fundo do Património Mundial». O Comité e o Fundo estão operacionais desde 1976.
A partir da adopção da Convenção, em 1972, a comunidade internacional adoptou o conceito de «desenvolvimento sustentável». A protecção e a conservação do património natural e cultural constituem um importante contributo para o desenvolvimento sustentável. A Convenção visa a identificação, protecção, conservação, valorização e transmissão às gerações futuras do património cultural e natural de valor universal excepcional. Os critérios e condições para inscrição de bens na Lista do Património Mundial foram elaborados para avaliar o valor universal excepcional dos bens, e orientar os Estados parte na protecção e gestão dos bens do património mundial.
Deste modo, a UNESCO tornou-se nestes últimos trinta anos num organismo internacional de referência, que orienta as concepções e actuações na matéria do Património Cultural agora entendida numa perspectiva mais universal. Em Novembro de 1972, inaugurou a “Lista do Património Mundial”. Trata-se de uma lista que proporciona prestígio, favorece o turismo e, ao mesmo tempo, estabelece um compromisso de protecção para estes bens patrimoniais, entre eles, os majestosos Mosteiros da Batalha e de Alcobaça, Convento de Cristo, Centros Históricos:Guimarães, Porto, Évora, Angra do Heroísmo (Açores), Alto Douro Vinhateiro e Floresta Laurissilva da Madeira.